Por Lucas Scudeler
Ao fazer um empréstimo, muita gente acaba pagando por um seguro sem nem saber. Ele aparece embutido no contrato e encarece as parcelas. Esse é o chamado seguro prestamista.
Para que serve esse seguro
Na teoria, o seguro prestamista serve para quitar a dívida em casos como morte ou invalidez do contratante. O problema não é o seguro existir, e sim ele ser colocado no contrato sem a pessoa escolher, ou sem ela entender que estava contratando.
No empréstimo consignado, há uma regra clara
No caso do empréstimo consignado do INSS, existe uma norma que proíbe a cobrança desse seguro embutido na operação. Ou seja, se aparece um prêmio de seguro prestamista dentro de um consignado, há uma base forte para questionar e pedir a devolução do que foi pago. Isso precisa ser confirmado olhando o seu contrato.
Quando pode haver direito à devolução
Se o seguro foi imposto como condição para liberar o empréstimo, ou se foi incluído sem o seu consentimento claro, é possível questionar a cobrança e avaliar a devolução dos valores pagos.
Um ponto que quase ninguém conhece
Tem um detalhe que costuma surpreender as famílias. Esse seguro que você pagou sem saber, muitas vezes cobre situações como morte, invalidez ou doenças graves. Quando uma dessas situações acontece, a pessoa ou a família teria direito a receber uma indenização, mas como ninguém sabia que o seguro existia, esse direito nunca foi usado.
É comum um aposentado ter vários desses seguros, ligados a vários contratos. Vale a pena verificar, porque pode haver valores a receber que ficaram esquecidos.
O que fazer
Verifique no contrato se há uma cobrança de seguro que você não pediu. Guarde o documento e procure orientação para avaliar tanto a devolução do que foi cobrado quanto a possibilidade de acionar coberturas que nunca foram usadas. Cada caso depende de análise individual.
Pagou um seguro que não pediu?
Fale com o escritório. Avaliamos se há direito à devolução no seu caso. A primeira conversa é sem compromisso.
Falar com o escritórioEste conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual. Cada situação possui particularidades que precisam ser analisadas caso a caso. Lucas Scudeler, OAB/SP 498.168.